O Grupo de Recuperação e Restauro da Ponte de Pedra agradece e parabeniza a editoria de O Correio, assim como a repórter Bruna Matos, pela iniciativa de conscientizar a comunidade sobre a importância da preservação deste nosso monumento.
Agradecemos, também, à Profª Renate Aguiar por seus comentários neste Blogspot, sugerindo ações junto às escolas e através de cartazes educativos. E ainda, ao COMPAHC e seu Presidente Miguel Felippe de Moraes pela idéia de montar um processo cível, documentado, contra os infratores. São ações construtivas que merecem o apoio de todos os cachoeirenses.
Esperamos que ocorra o engajamento de toda a mídia de Cachoeira do Sul, nesta luta da Cultura contra a ignorância, onde os nossos jovens saibam valorizar e preservar a nossa história.
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"Vandalismo é uma ação motivada pela
ou destruição intencional de bens e
propriedades alheios."
fonte: WIKIPÉDIA link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Vandalismo
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Crime ambiental
"No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano."
fonte: WIKIPÉDIA link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Picha%C3%A7%C3%A3o
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