A edificação histórica situada no número 500 da Rua 7 de Setembro, em Cachoeira do Sul/RS está sob ataque da especulação imobiliária e interesses econômicos.
O imóvel, que até a semana passada estava inventariado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural, foi liberado para demolição depois de uma votação na qual participaram novos membros indicados pelo Executivo, em número superior aos integrantes históricos do COMPAHC (integrantes estes que sempre pautaram pela preservação dos bens com valor histórico e que fazem parte da identidade cultural de Cachoeira do Sul).
A sociedade civil cachoeirense, que sempre se uniu na recuperação e manutenção dos seus monumentos, agora mais uma vez luta contra a descaracterização do nosso passado.
Abaixo o vídeo divulgado hoje pela TV NTSul, com depoimentos da Arquiteta Elizabeth Thomsen e do Advogado José Cezar Pereira da Silva:
Abaixo o vídeo divulgado em 20/05/2018 pela TV NTSul, com depoimentos da Presidente do COMPAHC, Ione Carlos e da Historiadora Mirian Ritzel:
A Historiadora Mirian Ritzel informa:
"Ucha Mór encontrou precioso documento datado de 1917 (abaixo) que confirma ter sido Djalma Pereira da Silva quem reformou a antiga Casa 500, provavelmente contratando Julius Rieth para tal. Este documento derruba a "teoria" dos que afirmam ter sido a casa construída na década de 1920/1930!
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COLUNISTAS
Jornal do Povo - 12/05/2018
As casas da Rua 7
No princípio a casa foi sagrada, isto é, foi habitada
Não só por homens e vivos
Como também por mortos, heróis e deuses
Sophia de Mello Breyner, poeta portuguesa
Caminho pelas ruas de Cachoeira como se voltasse a dissecar cadáveres numa
aula de anatomia. Cidade das caminhadas onde a cada esquina tento descobrir os
segredos dos sobrados, das janelas, das ruas com história.
Minha cidade começa no rio e ele é o que demarca o tempo. Os homens e sua
história criaram ruas que são a minha terra e meu caminho. Comendadores,
generais, batalhas no Paraguai, farroupilhas, independência do Brasil.
As ruas da minha terra têm sobrados e história e não ando só. Sempre em boa
companhia. Escolho as companhias.
Pode ser que tenha medo de perder Cachoeira. Subo a 7, desço a Moron, peço a
bênção da Imaculada. Chego ao rio ao entardecer onde o Jacuí engole o sol e
tudo vira luz.
Cachoeira e seu passado sempre presente. Me imagino subindo a 7 vindo do
hospital e encontrando os vizinhos David Barcelos e Antônio Vicente da Fontoura num fim de tarde e lhes contando dos patéticos dias que são assim, tristes e que ninguém sabe ou soube quem eles foram. Triste é quem não conserva os vestígios da infância.
“Cachoeira consiste de relações entre as medidas do seu espaço e os
acontecimentos do seu passado”. Quem escreveu isto foi Ítalo Calvino.
Jornal do Povo - 08/05/2018
Legados
Participar do Compahc é uma luta quase inglória
Um mítico general da Guerra da Secessão dos EUA tomou uma decisão
importante num local e este foi preservado! “Coisa de gente que não quer o
desenvolvimento”, diriam alguns por aqui, insensíveis ao fato que é possível
equalizar desenvolvimento com preservação de bens históricos. O lugar virou
atração turística!
Cachoeira é uma das cidades mais antigas do estado! Vive-se aqui a saga gaúcha
desde os primeiros tempos, cujos sinais vieram se perdendo por distração de
várias gerações, até que na década de 80, luminares filhos da terra resolveram
inverter esta história.
Homenageio Edyr Lima, Lya Wilhelm, o prefeito Caspani e outros, que por seus
sonhos nos legaram o Museu Municipal, Arquivo Histórico, Atelier Livre e uma
lição de como tratar nossos bens culturais. Também criaram o Compahc,
representação comunitária de aconselhamento ao prefeito em assuntos de
patrimônio cultural, um dos poucos em atividade, dos muitos que foram criados no RS.
Integrar o Compahc é uma luta quase inglória! Gratificam as conquistas culturais
que superam incompreensões sobre sua função e ajudam a contestar propostas
de crescimento a qualquer custo, como o conceito que menos preservação é mais
desenvolvimento.
Tudo isto passou pela última reunião do conselho que discutia a proteção de um
bem histórico, ligado a ninguém menos que Antonio Vicente da Fontoura! À
reunião compareceram conselheiros neófitos e outros quase sempre ausentes!
Outros mesmo frequentes foram substituídos, formando assim a maioria que
decidiu pela retirada da proteção ao imóvel.
Meu voto vencido disse que o Compahc somente pode retirar da lista de proteção
bens inevitavelmente perdidos, e nunca se essa supressão vier para favorecer um
empreendimento imobiliário ou socorrer uma empresa em dificuldades financeiras, como foi afirmado na reunião.
Agora o prefeito decide! O futuro será de lamentos por mais uma perda cultural ou registrará que ele agiu igual a líderes que legaram desenvolvimento aos seus
povos sem precisar demolir marcas culturais do passado.
Jornal do Povo - 08/05/2018
Casa 500
Preservar ou não a memória da cidade? Os prédios antigos, históricos ou de valor
arquitetônico devem ou não ser preservados? São as reflexões que sempre
atormentaram os cachoeirenses. Tiram o sono. Desenvolvimento e progresso
contra a memória e a história. E vice-versa. Claro. O lucro e o desenvolvimento
são fatores importantes. Empregos e rendas. Esses interesses sempre
predominarão sobre a memória e sobre a história. Demolimos a gare da viação
férrea por uma rua, um mercado público do Século 19 por uma praça abandonada
pelos empreiteiros irresponsáveis. Nesses casos perdemos a memória e não
ganhamos progresso, nem renda. Quantos outros desapareceram sem o retorno
do almejado progresso? Espera-se que a casa 500 seja diferente. O Compahc foi
criado para “proteção, conservação e defesa do patrimônio histórico-cultural”, mas se curva perante o voto majoritário, consciencioso e democrático.
Cachoeira na gente
A jornalista Cristine Gallisa costuma dizer que “a gente sai de Cachoeira, mas
Cachoeira não sai da gente”. Nunca pude discordar. Acho que por ter alcançado a
idade do saudosismo e ser apaixonado por história e mais ainda pela nossa
história. É uma espécie de sentimento de pertencimento. As casas velhas da
cidade, que para muitos parecem apenas ruínas, são parte de mim. É um
fragmento da memória que some e não volta mais quando destruídas. É uma
célula, um átomo da minha vida, da minha própria história e da história coletiva,
dos meus. Deve ser assim com o Osni, a Ione, a Marô, a Mírian, a Ucha, o
Robispierre, o Renato e a Elisabeth. Cachoeira não sai da gente.
Casa 500
Interessante e oportuno posicionamento dos proprietários sobre a venda do
histórico prédio 500, da 7 de Setembro, vi na TV. Sim, suas responsabilidades se
findam na assinatura do contrato de compra e venda e o respectivo pagamento.
Mas ninguém questionou tal direito. O que se questiona é como e por qual razão
conselheiros até então desinteressados aterrizaram no Compahc para votar este
tema, a pressa do prefeito e a inusitada agilidade das tramitações internas. O ideal seria que aparecesse um investidor disposto a comprar o prédio e restaurá-lo. Uniria o útil ao agradável. Mas daí já é querer demais.
Jornal do Povo - 26/05/2018
Biografia da cidade
Na França chamam este caminhante de flâneur. Paris é esta cidade.
A mais bela cidade do mundo.
Caminhar por Cachoeira é descobrir, guardar e processar arquivos
de nossa história. Arquivos que definitivamente comprovaram que a Casa 500 era de Antônio Vicente. Pequena cidade minha que foi o quinto município da história do Rio Grande. E como tem história.
Victor Hugo, autor de livros eternos como "Os miseráveis", mitificou o povo de Paris e também suas construções antigas. A velha Paris valia a pena ser salva e isto aconteceu. Até hoje.
Adotou que o melhor da arquitetura era expressão direta do povo.
Seu livro "Notre-Dame de Paris" inspirou uma luta vitoriosa contra a tentativa de demolição da catedral símbolo da arquitetura gótica. Foi um ícone do patrimônio que nos emociona até hoje.
Paris é assim devido aos conservacionistas. Que assim seja a
história em qualquer lugar, mesmo que seja no chão e no céu de uma pequena cidade gaúcha do interior.
Em várias casas que pleiteavam demolições, Victor Hugo respondia: "Demolir o prédio? - Não, melhor demolir o planejador e o construtor".
Sobre os pobres de Paris escreveu "Os miseráveis". Seu funeral e
enterro passou pelo Arco do Triunfo e o cortejo até o Pantheon
durou oito horas.
Se quisermos discutir as casas da Rua 7 e a casa de Antônio
Vicente é melhor falarmos do urbanismo e do tão pouco esgoto em
que somos contemplados e que seja antes de nos tornarmos uma
cidade cor de laranja e com prédios medíocres de tijolos de seis
furos e sem passado.
Volto ao Victor Hugo e proclamo: se derrubarem a Casa 500, melhor será demolir o prédio? Não! Melhor demolir o planejador, o apoiador e o construtor.
Consta no horóscopo, nas bulas, na história, no computador, leem
nos búzios, na ciência, no Cruzeiro do Sul, na história futura. Eles
serão fracassados para sempre.
O jornal Le Figaro fez uma enquete entre os habitantes de
Paris perguntando o que demoliriam naquela cidade.
Absolutamente foi campeã a Tour Montparnasse. O único
prédio moderno e alto de Paris. O horror!
OPINIÃO DO BLOG
Imprensa - atualizações:
Jornal do Povo - 18/05/2018
Jornal do Povo - 23/05/2018
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Texto da Historiadora Mirian Ritzel
UM HOMEM, UMA RUA, UM
BUSTO, UMA ESCOLA E UMA CASA
Quando a cidade se envolve em uma
discussão que toma de assalto todos os seus quadrantes, não é possível deixar
passar a oportunidade de contribuir.
Ultimamente, diante do pedido de
exclusão da casa n.os 484/500, na Rua Sete de Setembro, do
Inventário do Patrimônio Cultural do município, é necessário informar que se
trata do local em que o Comendador Antônio Vicente da Fontoura edificou, a
partir de 1847, casas de sua morada e negócios, permanecendo a propriedade na
posse de seus familiares até 1917.
A história dos bens do Comendador
pôde ser levantada graças ao cadastro de terrenos dos moradores da Vila Nova de
São João da Cachoeira, elaborado por João Martinho Buff no ano de 1850. Cada
morador da Vila foi intimado a comparecer à Câmara portando os títulos de suas
propriedades . A partir desse
levantamento, Buff elaborou também o primeiro mapa da cidade. Ali consta o
terreno de nº 153, na Rua do Loreto, hoje Sete de Setembro, esquina com a
Travessa de São José, atual Conde de Porto Alegre, com edificações, em nome de
Antônio Vicente da Fontoura. A primeira referência ao terreno é de janeiro de
1792, quando Umbelina do Espírito Santo solicitou à Câmara licença para nele
construir em razão de estar desocupado, no que foi autorizada no mês seguinte.
Em outubro de 1816, o terreno estava em nome de Manoel José Pereira da Silva,
que o doou ao amigo Antônio Vicente. As medidas eram de 95 palmos de frente por
meia quadra de fundos, fazendo divisa com Miguel Pereira Simões, proprietário
do terreno nº 221 na Travessa de São José.
Seguindo a cronologia do terreno, em
abril de 1847, Fontoura solicitou licença à Câmara para construir um armazém na
Travessa de São José e, dois anos mais tarde, o arruador (funcionário
encarregado de medir e verificar questões relativas a terrenos e ruas) foi
convocado para conferir o alinhamento da casa que Antônio Vicente estava
construindo no canto (chanfrado) da Rua do Loreto em relação à casa de Miguel
Simões.
Com a morte de Antônio Vicente da
Fontoura, em 20 de outubro de 1860, a viúva Clarinda Francisca Porto da
Fontoura procedeu ao inventário no início de 1861, herdando, dentre outros bens
de raiz, a morada de casas e armazém na Rua Sete de Setembro. Após a morte de
Clarinda, em 1877, o inventário foi procedido por seu genro José Antônio
Machado de Araújo, casado com Vicência Cândida. Em 1882, Araújo, que já era
proprietário da casa, ficou viúvo. Um ano depois, vencido o protocolo do luto,
desposou Benta Portinho, prima da falecida esposa por ser sobrinha do casal
Fontoura pelos dois lados. O bem permaneceu com Benta Portinho de Araújo até
1917, quando foi vendido a Djalma Pereira da Silva. A história fechou o círculo,
voltando a propriedade a pertencer a um Pereira da Silva.
Para alguns, diante da passagem do
tempo, a casa não seria a mesma construída por Antônio Vicente. E provavelmente
a originalidade foi perdida, muito em razão da conservação, das exigências de
legislação e da própria inclinação aos modismos de época. A arquitetura que
chegou aos nossos dias indica a autoria, segundo abalizada avaliação de mestres
e doutores da UFSM, do arquiteto alemão Julio Rieth, radicado em Cachoeira a
partir de 1914 e com importantes obras, dentre elas o prédio do Colégio Imaculada
Conceição (1927). Só esta característica já confere à edificação valor ímpar
como bem cultural e justifica sua inventariação.
A discussão da importância da
manutenção da casa deve partir não somente de sua materialidade, sujeita a
variadas interferências, mas também de sua imaterialidade, aquilo que não é
mais palpável. O impalpável, ou intangível, tem a força de remeter à memória e
representatividade de vultos e fatos históricos, bem como à percepção do quanto
a identidade e a sensação de pertencimento a um lugar está expressa na paisagem
urbana. Aquilo que tão bem Mário Quintana definiu no poema Os hóspedes:
Um
velho casarão bem-assombrado
aquele
que habitei ultimamente.
Não,
não
tinha disso de arrastar correntes
ou
espelhos de súbito partidos.
Mas
a linda visão evanescente
dessas
moças do século passado
as
escadas descendo lentamente…
ou,
às vezes, nos cantos mais escuros,
velhinhas
procurando os seus guardados
no
fundo de uns baús inexistentes…
E
eu, fingindo que não via nada.
Mas
para quê, amigos, tais cuidados?
Agora
foi demolida a nossa velha casa!
(Em
que mundo marcaremos novo encontro?)
O espectro de Antônio Vicente da
Fontoura paira sobre a edificação. O homem, o negociante, o político, cuja
morte se desenhou dentro da Igreja Matriz, é lembrado hoje pela Rua Comendador
Fontoura, o busto na Praça Dr. Balthazar de Bem, a Escola Estadual Antônio
Vicente da Fontoura e a casa 500. O vínculo do passado com o presente e o
futuro deve se revelar também em evidências materiais, para que sua
significação não empalideça à medida que as provas de sua existência
desaparecem.
A memória é como uma chama; necessita
ser reavivada continuamente.
Mirian
R. M. Ritzel,
10/5/2018.
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Arquiteto Osni Schroeder criou
Proposta de Incentivo ao Patrimônio Histórico
ANTEPROJETO DE
INCENTIVO À MANUTENÇÃO
DE PRÉDIOS
TOMBADOS OU INVENTARIADOS
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Objetivo
Viabilizar
a geração de recursos financeiros a proprietários de imóveis tombados ou
inventariados, para que estes possam ser mantidos íntegros na sua história, na
sua volumetria e detalhes ainda que adaptados
à modernidade do processo social
|
Considerações:
Quando
um imóvel é tombado ou inventariado ele é incorporado ao patrimônio histórico
e cultural da comunidade. O imóvel
passa a ser um bem particular com especialíssimo interesse público.
A
responsabilidade de manutenção da integridade do imóvel é do seu
proprietário, sendo transferida para o Município na ocorrência de omissão
destes!
O
proprietário de imóveis nestas condições tem um ônus financeiro pesado, tendo
um bem de todos e a obrigação de preservá-lo.
Se o imóvel
a particularidade de ser também de interesse público, a partir do tombamento
ou inventário, nada mais justo que o Município estabeleça meios para que ele
invista na manutenção pacífica deste statuos
quo, aprovando legislação específica para que isto ocorra.
|
PROJETO
Legislação
que viabilize recursos de natureza pública para os proprietários de bens
tombados ou inventariados, a serem aplicados exclusivamente nestes imóveis
|
|
OPERACIONALIZAÇÃO
|
|
Linha
1
APROVAÇÃO DE LEI DO SOLO CRIADO.
O que
é?
_Autorização ao proprietário de imóvel
tombado ou inventariado de comercializar índices urbanísticos, incidentes por
previsão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano no imóvel.
A Taxa de Construção, por exemplo, que dá
direito a uma área máxima a ser construída no terreno, que não será nunca
utilizada com a preservação do imóvel, poderia ser comercializada para que
fosse adicionada à área máxima de construção em outro terreno da zona urbana.
Incorporadores imobiliários poderiam
adquirir este direito do imóvel tombado ou inventariado e somá-lo ao de outro
terreno onde pretendam viabilizar um empreendimento imobiliário.
Exemplo:
O imóvel preservado tem de acordo com o
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, índice 4 de taxa de construção.
Isto significa que pode construir uma
edificação com área quatro vezes maior que a área do terreno.
_Esta taxa de construção poderia ser
comercializada com incorporador imobiliário, para ser aplicada em outro local
da zona urbana, aumentando o limite máximo de área construída de um
determinado empreendimento.
A taxa de construção seria igual ao índice
do terreno do empreendimento imobiliário acrescido da taxa de construção adquirida
do proprietário do imóvel tombado.
Taxa construção novo empreendimento= txa terreno +
txa imóvel tombado/inv.
Vantagens
Imediatas:
_incentivo a incorporações imobiliárias ao
possibilitar num empreendimento o acréscimo de área máxima a ser construída
autorizada pelo Plano Diretor
_preservação íntegra da edificação tombada
ou inventariada;
_incentivo à preservação de outros bens com
valor histórico e cultural;
_ampliação do apoio comunitário ao conceito
de preservação de imóveis de valor histórico e cultural, na medida em que as
restrições atuais a esta cultura, são de questionamentos econômicos e de
entrave ao desenvolvimento urbano.
|
|
Linha 2
INCENTIVOS FISCAIS PARA ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM PRÉDIOS TOMBADOS OU INVENTARIADOS.
O que
é?
O Município, exercendo seu papel de
investimento na cultura de preservação de bens tombados ou inventariados,
canalizaria recursos para promoção da preservação destes bens, desonerando de
impostos municipais atividades comerciais instaladas nestas edificações.
Quais
são os incentivos?
_Liberação de pagamento de IPTU, ITBI em
imóveis tombados ou inventariados.
_Liberação de pagamento de ISSQN de
atividades comerciais e de serviços instaladas em prédios tombados ou
inventariados.
Como
se justificaria esta renúncia fiscal?
Os prédios tombados ou inventariados são
patrimônio público, devendo o Município participar na preservação da sua existência
e conservação na forma de incentivos fiscais.
Os valores de renúncia fiscal propostos
serão compensados por uma efetiva valorização dos imóveis de valor histórico
cultural, recompensando proprietários em primeiro lugar, mas a comunidade como um todo pela preservação
de marcas culturais do passado.
Haverá incentivo de turismo na manutenção
de prédios arquitetônicas e culturalmente mantidos íntegros, e com isto ganham
comércio e serviços instalados no Município.
Condições Obrigatórias:
_Somente terão direito a estes incentivos,
os imóveis que mantiverem as características arquitetônicas de estilo,
volumetria, detalhes originais.
_A nova utilização, por exemplo, comercial,
estará autorizada a executar modificações pontuais provavelmente necessárias,
as quais deverão ser autorizadas pelo Município, ouvido o Conselho Municipal
de Patrimônio Histórico e Cultural de Cachoeira do Sul- COMPAHC.
|
Cachoeira do Sul, 18 de maio de 2018
Assinam Conselheiros do COMPAHC que votaram contrários à retirada
da Casa 500 da lista de imóveis inventariados Osni Schroeder , Armando Fagundes,
Thiago Cazarotto, mais Elizabeth Thomsen e Renato Thomsen.
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O Corpo Docente da Faculdade de Arquitetura da UFSM
emitiu um Parecer, abaixo, manifestando sua posição:
PARECER
Casa da Rua Sete de Setembro, 484-500
O Corpo Docente da Faculdade de Arquitetura da UFSM
emitiu um Parecer, abaixo, manifestando sua posição:
PARECER
Casa da Rua Sete de Setembro, 484-500
Ao Conselho Municipal
do Patrimônio Histórico-Cultural de Cachoeira do Sul – COMPAHC,
Referente ao imóvel
À Rua Sete de Setembro, 500
E a memória, no caso? Também se situa de forma análoga, pois
constrói laços de pertencimento e amarramento dos indivíduos ao seu passado. A
memória, no caso, patrimonializa as lembranças, levando os grupos à coesão
social e a uma comunidade simbólica de sentido partilhada. Cria identidades,
enfim, atividades de referência imaginária que situam os indivíduos no mundo.
Construídas. Inventadas sem serem necessariamente falsas. Desejáveis e
confortantes, porque positivadas[1].
Encaminhamos ao
Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural
de Cachoeira do Sul – COMPAHC – o parecer referente às características do
imóvel da Rua Sete de Setembro, 484-500, Centro, município de Cachoeira do Sul
– RS.
A Casa da Rua Sete de Setembro,
como a trataremos neste parecer, está cadastrada no Inventário do Patrimônio
Cultural de Cachoeira do Sul na Ficha nº 48. Segundo dados do Museu Municipal
que constam do verso da ficha, a casa pertenceu a descendentes de Antônio
Vicente da Fontoura (1807-1860), conhecido por “Embaixador dos Farrapos”,
importante figura na Revolução Farroupilha.
A edificação foi construída
para ser residência, fato evidenciado pelo formato e tipologia das janelas
frontais e portas de acesso. A pintura em duas padronagens de cor diferentes da
fachada, bege à esquerda, na face da Rua Sete de Setembro, e marrom e amarelo à
direita, na esquina entre essa rua a Conde de Porto Alegre, demonstra que o
imóvel se encontra atualmente dividido em dois. Construída no alinhamento da
rua e em situação de esquina, a edificação se
[1]. PESAVENTO, Sandra Jatahy. Palavras para crer. Imaginários de sentido que
falam do passado. Nuevo Mundo
Mundos Nuevos, Debates, 2006. Disponível em <http://nuevomundo.revues.org/1499>.
Acesso em jul 2016.
posiciona ocupando toda a borda do
terreno, com recuos apenas nos fundos, conformando um pequeno pátio posterior.
Pelo padrão dos ornamentos que
leva na fachada, a Casa da Rua Sete de Setembro deve ter sido concluída entre as
décadas de 1920 e 1930. Contribui para essa percepção o fato de apresentar janelas
com bandeiras e, na altura do telhado, platibanda para impedir que as águas
pluviais fossem jogadas em via pública – exigências sanitárias comuns a esse
período – e a geometrização dos elementos decorativos, que se acentua no correr
das primeiras décadas do século.
Fig.01: Fachada do imóvel em questão. Fonte: Desenho Mateus Rosada, abril
de 2018.
Estilisticamente, o padrão arquitetônico
é o ecletismo. Corrente de pensamento
arquitetônico dominante no Brasil nas primeiras décadas do século XX, o
ecletismo pregava uma maior liberdade compositiva a partir da mescla de
elementos compositivos e decorativos de estilos do passado. Foi um padrão
adotado à larga para residências e comércios em todo o Estado do Rio Grande do
Sul, muito por conta da maciça imigração na virada do século XIX para o XX.
São elementos marcantes
da Casa da Rua Sete de Setembro o uso de ornamentação geométrica e a
segmentação dos corpos da fachada, buscando uma composição próxima da simetria,
difícil de ser alcançada pelo chanfro que a edificação possui na esquina,
certamente uma exigência edilícia do período. Possui um interessante escalonamento
da platibanda, com uma mansarda (também chamada de água furtada) mais alta ao
centro e três módulos de cada lado que vão diminuindo de altura à medida que se
afastam do tramo principal. Há, nos arremates superiores da platibanda, um
trabalho com curvas e a inserção de esferas sobre as linhas estruturais das
pilastras. Tais pilastras não apresentam base ou capitel, apenas fuste dividido
em 12 segmentos retangulares. Geometrização semelhante também aparece no friso
entre a cornija inferior e a superior, com a distribuição de retângulos em linguagem
semelhante à das pilastras, mas com variações de tamanhos condizentes com as
portas e janelas dos respectivos tramos. A mansarda recebe iluminação por uma janela
semicircular e tripartida. O cuidado em manter uma linguagem uniforme faz com
que a casa apresente janelas tripartidas e de arco abatido também sobre o
portão da garagem e em um dos tramos da lateral esquerda da fachada, que só não
se repete no seu equivalente à direita devido ao chanfro da esquina. A janela
central possui bandeira em arco abatido e as duas portas de acesso possuem uma
verga separando o corpo da porta de sua respectiva bandeira.
Não por acaso, temos pelo menos
mais quatro edificações na cidade com solução compositiva bastante semelhante à
da Casa da Rua Sete de Setembro. Tratam-se dos seguintes imóveis:
1. Residência da Rua Sílvio Scopel,
542 (ficha 78 do Inventário);
2 2. Residência da Rua Presidente
Vargas, 1355 (ficha 81 do Inventário);
3 3. Estabelecimento comercial da Rua
Júlio de Castilhos, 502 (ficha 99 do Inventário);
4 4. Edifício principal do Colégio
Totem, à rua Presidente Vargas, 1958, projeto documentado, executado pela firma
de Júlio Rieth e Roberto Jagnow (ficha 87 do Inventário).
A mesma solução de janelas em arco
abatido, pilastras sem base ou capitel e com fuste segmentado, o uso de
retângulos em relevo acima das esquadrias e o arremate do corpo principal da
edificação com platibanda curvilínea e muitas vezes com mansarda, além do uso
de esferas encimando as linhas verticais das pilastras: todos esses elementos juntos
podem indicar que talvez tenham sido todas projetadas pelo mesmo profissional,
no caso, o engenheiro-arquiteto Ernst Julius (Júlio) Rieth[1],
associado a Roberto Jagnow.
Percebe-se, com isso, que a
edificação não é obra popular, mas sim obra de autor, ainda que não se possa
comprovar documentalmente a sua autoria. Mesmo que tenha sido originalmente uma
residência de médio porte, possui um cuidado no desenho que demonstra o conhecimento
de projeto e de proporções.
Situação Atual
A referida edificação, em que pese
ser quase centenária, encontra-se relativamente bem conservada: apesar de ter o
aspecto um pouco comprometido pela pintura, não apresenta sinais aparentes de
problemas estruturais. Falhas visíveis
no aspecto externo são pequenas fissuras de reboco, que em nada refletem na
situação estrutural da casa. Percebe-se apenas o rebaixamento do nível da
janela da lateral direita da fachada e a inserção na esquina de uma porta de
proporções distintas às das outras esquadrias da edificação.
[1] O arquiteto Ernst Julius Rieth nasceu em Neuenhaus, Neuringen,
Würtenberg, na Alemanha, em 1º de abril de 1871. Formou-se na Koenigliche
Baugewerbeschule de Stuttgart, em 1904 (...) Em 1914, fixaram-se em Cachoeira
do Sul, onde Ernst Julius Rieth se tornou conceituado profissional. Atestou ter
realizado, naquela região, as seguintes obras: reformas da igreja matriz da
cidade (projeto do brigadeiro Francisco João Róscio), o Colégio Imaculada
Conceição (atual Colégio Totem), o Hotel do Comércio e mais de 20 residências,
cinco pontes, quatro armazéns grandes e dois matadouros, além de obras hidros
sanitárias, o cais e as instalações do porto. Na Igreja Evangélica de Cachoeira
foram encontrados os projetos para a casa paroquial e o jardim da infância, por
ele assinados. Em 1936, Rieth havia se associado a Roberto Jagnow para fundar a
construtora Rieth & Jagnow. Faleceu em 31 de julho de 1945. - WEIZENMANN, Tiago; SANTOS, Rodrigo Luis dos;
MÜHLEN Caroline von (Org.). Migrações históricas e recentes. Lajeado: Ed. da Univates, 2017. - WEIMER, Günter. Arquitetos e construtores no Rio Grande do
Sul (1892- 1945). Santa Maria, RS: Editora UFSM, 2004a.
Neste sentido, é fato
que a edificação e suas adjacências integram um contexto urbano, ou seja, uma
paisagem urbana histórica. E a paisagem urbana é acumulação, sempre dinâmica,
materializada no espaço, nos revelando tempos ou camadas de história e também
as ações da
Fachada da
Rua Sete de Setembro. Fonte: imagem a partir de foto de 2011 do Google Street View.
|
Sobre o aspecto de manutenção das
características originais, a construção também se encontra bem preservada. As
intervenções ocorridas na edificação foram mínimas e, nos dois únicos casos em
que comprometem parcialmente sua integridade estilística, são facilmente
reversíveis.
Ambientação / Inserção Urbana
Quando avaliamos uma edificação,
essa análise não pode ser feita apenas pelo objeto isolado. No caso específico
das fachadas do edifício, há outro fator que deve ser avaliado: o contexto
urbano. Uma obra arquitetônica dificilmente se encontra em situação de
isolamento, ela está geralmente inserida em uma situação urbana e isso não pode
ser desconsiderado. Por esse motivo, uma análise crítica deve considerar a
questão do ambiente urbano:
A análise da edificação deverá ser
complementada por um estudo da paisagem urbana da vizinhança imediata da
edificação, para tentar integrar as propostas de intervenção ao contexto. As
características arquitetônicas do entorno deverão ser analisadas levando-se em
consideração a volumetria, simetria, escala, proporção, cores, além da relação
do conjunto com a arborização, mobiliário e equipamento urbano[1].
[1] PIRACICABA. IPPLAP. Manual
de Obras para Imóveis Preservados. Piracicaba: IPPLAP, 2006, p.19.
[1] UNESCO. Recommendation on the Historic Urban Landscape, 2011. Disponível em: <http://portal. unesco.org/en/ev.php- URL_ID=12026&URL_DO=DO_ TOPIC&URL _SECTION=-471.html>. Acesso em: junho de 2015.
sociedade sobre o meio, sempre o
modificando e somando. O documento internacional da Unesco, intitulado Recommendation on the Historic Urban
Landscape[1]
– “Recomendações sobre a Paisagem Histórica Urbana” -, afirma que as áreas
históricas urbanas estão entre as manifestações mais abundantes e diversas do
nosso patrimônio cultural, moldadas por gerações e constituindo um
testemunho-chave dos esforços e aspirações das sociedades através do espaço e
do tempo. A paisagem urbana histórica, segundo este documento, é a área urbana
entendida como o resultado de uma estratificação histórica dos valores e
atributos culturais e naturais, que se estendem para além da noção simplória de
"centro histórico" ou "conjunto" para incluir o contexto
urbano mais amplo. Assim, pode-se concluir que os componentes que integram a
paisagem urbana histórica de uma cidade são de essencial importância para a
compreensão da sociedade que nela vive (e viveu); e os testemunhos
arquitetônicos e urbanos, como elementos integrantes, são capazes de acumular
dados históricos dos modos de vida do homem, não somente sobre sua concepção –
como ocorre em um documento escrito –, mas “também dos que ali viveram através
dos tempos e lhe conferiram novos usos e significados simbólicos”[2]. A
paisagem urbana histórica então contribui para a estruturação do espaço,
tornando-se um instrumento de compreensão dos processos de apropriação e
transformação urbana e, também, da sociedade. Posto isto, para além do
patrimônio tombado ou bem inventariado como elemento isolado e representativo
de um estilo arquitetônico, construtivo etc., são as características destes
bens que se preservados auxiliam na manutenção de uma unidade da paisagem
urbana histórica.
Neste sentido, o traçado urbano de
Cachoeira do Sul, o qual foi elaborado no período imperial por José de
Saldanha, geógrafo e cartógrafo português que atuou como engenheiro na
demarcação dos limites do Rio Grande do Sul, pode ser verificado nas ruas,
quadras e lotes de um perímetro que alcança desde as margens do Rio Jacuí, a
Rua Liberato Salzano Viera da Cunha, a Praça José Bonifácio e a Rua Sen.
Pinheiro Machado. Conforme observado no levantamento de 1850 realizado por João
Martinho Buff, contratado pela Câmara Municipal da então Vila de São João da
Cachoeira, os elementos morfológicos ali registrados nos ajudam, hoje, a
identificar o legado desta paisagem cultural.
Em evidência, podemos
destacar a quadra como uma entidade cujo somatório das edificações nos lotes
retangulares determina um conjunto. O ordenamento implantado nas quadras
decorre
[1] UNESCO. Recommendation on the Historic Urban Landscape, 2011. Disponível em: <http://portal. unesco.org/en/ev.php- URL_ID=12026&URL_DO=DO_ TOPIC&URL _SECTION=-471.html>. Acesso em: junho de 2015.
[2] GUTIÉRREZ, Ramón. Arquitetura
Latino Americana. São Paulo: Nobel, 1989, p.32.
de edificações construídas sobre o alinhamento, ou seja, não há recuo frontal, e há ocupação junto às divisas dos terrenos. Além disto, há um gabarito que atinge a altura relativa a um pavimento mais telhado para as casas térreas e de dois pavimentos mais telhado para as casas assobradadas. Assim, um a um, cada lote, cujas dimensões parecem apresentar a proporção de 1:5 (10 metros de largura x 50 metros de comprimento), ao ser edificado passa a contribuir com o todo da quadra. Uma quadra formalmente ocupada junto às ruas que lhe circundam, configurando no seu “miolo” a união dos pátios privativos de cada lote.
de edificações construídas sobre o alinhamento, ou seja, não há recuo frontal, e há ocupação junto às divisas dos terrenos. Além disto, há um gabarito que atinge a altura relativa a um pavimento mais telhado para as casas térreas e de dois pavimentos mais telhado para as casas assobradadas. Assim, um a um, cada lote, cujas dimensões parecem apresentar a proporção de 1:5 (10 metros de largura x 50 metros de comprimento), ao ser edificado passa a contribuir com o todo da quadra. Uma quadra formalmente ocupada junto às ruas que lhe circundam, configurando no seu “miolo” a união dos pátios privativos de cada lote.
Evidentemente, nas quadras que
compõem a delimitação do traçado de origem portuguesa não há o predomínio de
uma arquitetura colonial. Todavia as novas inserções ao final do século XIX e
ao longo do século XX as quais influenciadas pelos estilos neoclássico,
eclético e art déco, e suas
arquiteturas, tal como o caso da Casa da Rua Sete de Setembro, respeitosamente
dialogam com este modo de operar sobre o lote: ocupação frontal ajustada sobre
as laterais, cuja tipologia construtiva confere unidade à quadra e, em
consequência, estabelece diálogo com a paisagem e com a forma da cidade.
Valores imateriais e a necessidade de preservação do conjunto
urbano de Cachoeira do Sul
As cidades históricas devem sua beleza não
apenas aos monumentos excepcionais (igrejas, palácios, etc.), mas ao conjunto
heterogêneo - e harmônico - de edifícios de uma cidade, nas diversas
edificações do passado que compõe a paisagem urbana:
Até hoje, a atração de belas
cidades reside não na riqueza isolada de seus palácios, mas na decoração
requintada e cuidadosa das menores moradias de seus períodos de maior esplendor. [1]
A valorização da arquitetura está ligada à
memória e à história (tempo e idade) que ela carrega - repleta de belezas das
marcas do tempo - e é a partir desta herança - que os homens do passado
impregnaram de histórias e lembranças – que podemos nos vincular com o passado
e a nossa identidade, que não se resume a “riquezas isoladas”, mas nos
conjuntos de construções que nos foram deixados como herança. Estes testemunhos
do passado devem ser mantidos vivos para podermos compreender os costumes, a
forma de construir, a história de nossa sociedade no passado.
[1] RUSKIN, John. A
lâmpada da memória. Trad. Maria Lucia Bressan Pinheiro. Cotia, SP: Ateliê
Editorial, 2008, p. 60.
O ambiente material que nos cerca possui a
capacidade de pouco mudar - diferente de nós que estamos sempre mudando - e
estes ambientes possuem marcas (nossas e dos outros) das quais podemos nos
identificar, trazem lembranças e nos dão a sensação de ordem e tranquilidade;
e, de forma oposta, a modificação repentina do ambiente material - a destruição
destes espaços construídos - traz ao indivíduo a sensação de instabilidade e de
rompimento com sua história, com suas lembranças, com seu passado, com sua
identidade[1].
É necessário compreendermos as edificações
históricas, que compõem a paisagem urbana histórica de Cachoeira do Sul, como
bens artísticos, históricos e culturais, e ampliarmos a proteção cultural para
além das obras arquitetônicas mais conhecidas, pois o sentimento que as obras e
ambiências históricas proporcionam para a maior parte dos homens - que
geralmente pouco sabem sobre os estilos arquitetônicos antigos - independe
desse tipo de reconhecimento. O teórico Marx Dvořák não limita a proteção de edifícios
às obras de arte singulares, pelo contrário, ele considera que um bem artístico
deve ser compreendido “no mais amplo sentido do termo” e destaca que “as coisas
de menor importância geralmente demandam maior atenção do que as mais
significativas”[2].
Ele afirma que aqueles monumentos em que o valor de arte é amplamente
reconhecido, mais fácil é a proteção, porém não se pode acreditar que seu valor
seja maior. Por isso a necessidade de agirmos para a proteção não somente de um
edifício histórico eclético, mas percebermos a necessidade de proteção e
preservação da paisagem urbana histórica, das ambiências das ruas, e dos
valores imateriais que ajudam a compor a identidade cultural Cachoeirense.
Considerações
A Casa da Rua Sete de Setembro,
por todas as suas características, representa muitos aspectos importantes da
história da própria cidade de Cachoeira do Sul, pois, como pudemos ver:
- Mantém características
arquitetônicas dos modelos higieno-sanitaristas da virada do século XIX para o
XX, evidente nas janelas e platibandas;
- É exemplar que
representa fielmente os resultados da chegada da ferrovia e da imigração na
cidade, com a adoção, no caso, de padrão estilístico eclético, intimamente
ligado aos imigrantes,
e visível especialização e melhora
no nível técnico ocorrida nas profissões há cem anos atrás na cidade, pelo depurado
desenho arquitetônico da fachada, quase simétrica e de proporções baseadas em composições
geométricas;
Como verificado na análise da Casa
da Rua Sete de Setembro, esta é representativa de um período histórico e a sua autoria
talvez deva pertencer ao engenheiro-arquiteto Júlio Rieth. Para além disto, a
visão do que é patrimônio cultural em sua evolução considera de extrema
importância que também se preservem obras mais singelas, corriqueiras, do cotidiano,
que digam da história local e de pessoas comuns, para além dos grandes
monumentos, como já defendiam Aloïs Riegl[1] e
Max Dvořák em fins do século XIX, percepção defendida pela Carta de Veneza de
1964, documento-base do ICOMOS[2]
para a preservação do patrimônio cultural.
Além do reconhecimento dos valores
materiais e imateriais da Casa da Rua Sete de Setembro, faz-se necessário
compreendermos a necessidade de proteger as edificações históricas e culturais que
compõem o conjunto urbano de Cachoeira do Sul para que não se abra precedente
de demolição de edificação já inventariada, e para que não se perca a unidade
da paisagem urbana histórica e das diversas e belas ambiências urbanas que a
compõem. Todo esse conjunto material é de essencial necessidade para a
permanência dos valores e tradições imateriais da comunidade Cachoeirense.
Por todos os aspectos elencados,
pela qualidade arquitetônica, pelo conjunto em que se insere configurando a
paisagem urbana histórica, e pelo momento da história que representa para Cachoeira
do Sul, somos de parecer que a Casa da
Rua Sete de Setembro seja PRESERVADA
e mantida no rol de edificações sob proteção no Inventário do Patrimônio
Cultural de Cachoeira do Sul.
Cachoeira do Sul, 05 de abril de
2018.
Juliana Silva Pavan
Professora do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Santa Maria, Campus Cachoeira do Sul
Doutora em Restauração
do Patrimônio Cultural
Letícia de Castro Gabriel
Professora do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Santa Maria, Campus Cachoeira do Sul
Mestre em Urbanismo,
História e Arquitetura da Cidade
Mateus Rosada
Professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Santa Maria, Campus Cachoeira do Sul
Doutor
em Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo
__________________________________________
COMPAHC emite Justificativa Histórica:
Justificativa
histórica para preservação da casa inventariada
que pertenceu à
família de
ANTÔNIO VICENTE DA FONTOURA
-
Ministro da Fazenda da República Rio-Grandense e Comendador do Império -
Antônio
Vicente da Fontoura é sabidamente um dos mais importantes vultos da história de
Cachoeira e do Rio Grande do Sul. Seu papel na pacificação da província selou o
fim da revolução farroupilha, não sem o protesto de muitos e a aclamação de
outros, rendendo-lhe uma divisão na opinião dos historiadores.
Apesar
da vida construída em Cachoeira, onde casou e se tornou grande comerciante e
líder político, poucos vestígios materiais de sua trajetória tiveram
preservação. No Museu Municipal, como a provar tal carência, existe apenas um
tinteiro de seus pertences e uma fotografia com a esposa Clarinda,
provavelmente feita em 1856 pelo fotógrafo italiano Luigi Terragno. Este
retrato, registro pouco anterior à sua morte, reveste-se de um valor ainda maior.
Para completar o singelo conjunto, a mesa usada nas eleições de setembro de
1860, na Igreja Matriz, em que Antônio
Vicente sofreu o atentado que o vitimaria semanas depois, materializa um pouco
mais esta história no Museu Municipal.
Antônio Vicente da Fontoura, nascido em Rio Pardo a 8 de
junho de 1807, era filho do português Eusébio Manuel Antônio, relojoeiro da
Comissão de Demarcação de
Limites subordinado ao Cel. Francisco João Róscio, autor do projeto da Igreja Matriz em Cachoeira. Estabeleceu-se Eusébio, depois da demarcação, com relojoaria em Rio Pardo, onde casou em 2 de junho de 1798 com Vicência Cândida da
Fontoura, neta
de João Carneiro da Fontoura, o tronco dos Fontoura no Rio Grande do Sul. Foram os seguintes os filhos do casal: João (1805), Antônio Vicente (1807), Maria Egípcia (1810), Pedro Antônio (1811), Benta e José
Antônio.
Quase menino, Antônio
Vicente começou a trabalhar como caixeiro em um armazém de Rio Pardo e, aos 19
anos, veio para Cachoeira, empregando-se também como caixeiro.
Em 16 de
janeiro de 1828, casou-se em Cachoeira com Clarinda Francisca Porto, irmã de
José Gomes Portinho. Desta união nasceram 15 filhos: Antônio (faleceu bebê -
1829), Clarinda Amália (1831), Josefa Leopoldina (1833), Gabriela Benta,
Antônia Francisca, Antônio Eusébio (1836), José Propício (1837), Afonso Borges,
Bento (1842), Maria Egípcia (1848), Vicência Cândida (1850), João Propício
(1851), Francisco de Paula (1853), Luzia Sofia (1854, morreu com 7 anos) e Tito
Castilhos (1856).
Antônio
Vicente da Fontoura, em sociedade com um amigo, adquiriu seu próprio armazém
que logo se transformou no mais próspero da Vila Nova de São João da Cachoeira.
Líder de sua classe, teve ativa participação política como vereador em mais de
uma legislatura, procurador fiscal da Câmara (1831), juiz de paz e juiz
ordinário, chefe de polícia (1837), entre outros. Liberal em suas ideias, teve
intensa e representativa participação na revolução farroupilha (1835-1845),
despontando já no início da contenda, juntamente com Manduca Carvalho e Gaspar
Francisco Gonçalves, em missão de pacificação na vizinha vila de Rio Pardo,
quando lá não queriam reconhecer a autoridade instituída pelo governo
republicano. Foi major da Guarda Nacional e, implantada a República
Rio-Grandense, tornou-se ministro da fazenda; deputado à Constituinte de
Alegrete, superando em votos a Bento Gonçalves da Silva, Domingos José de
Almeida e Antônio de Souza Neto, indiscutíveis líderes da revolução. No final, vendo
derrotada a república, começou a costurar o acordo de paz com o império,
voltando da corte com as condições de paz que precisou apresentar às lideranças
em seus acampamentos. Finda a revolução, integrou a comissão para liquidar as
indenizações devidas e pagar as dívidas públicas. Por estas atuações tornou-se
o Embaixador da Paz. Foi condecorado, por sua participação e esforço, como
Comendador da Imperial Ordem de Cristo, por decreto de 18 de outubro de 1855.
A atuação política forte de Antônio Vicente da
Fontoura rendeu-lhe inimizades. O falecimento, ocorrido em 20 de outubro de
1860, se deu em decorrência do atentado que sofreu dentro da Igreja Matriz, no
início de setembro, quando lá se realizavam eleições. Os mandantes do crime
foram Hilário Pereira Fortes, Felisberto Machado de Carvalho Ourique e Dr. José
Pereira da Silva Goulart, seus antigos opositores políticos. O infausto
acontecimento desencadeou um longo inquérito policial com repercussão estadual
e nacional, haja vista a importância das pessoas envolvidas e as implicações
políticas.
A morte do
Comendador é título de obra recentemente lançada (2016, Editora Unisinos) que
tem o crime contra Antônio Vicente da Fontoura como tema. Eleições, crimes
políticos e honra são explorados pelos doutores em História Social e
professores da UNISINOS Paulo Roberto Staudt Moreira (com pesquisa na
documentação do Arquivo Histórico do Município de Cachoeira do Sul), José Iran
Ribeiro e Miquéias Henrique Mugge.
Antônio
Vicente deixou como legado um diário escrito entre 1º de janeiro de 1844 e 22
de março de 1845, composto por cartas que escrevia à esposa Clarinda, algumas
delas ilustradas de próprio punho que se constituem em relatos
interessantíssimos sobre o cotidiano dos acampamentos farroupilhas e sobre as
inquietações que já o atormentavam naqueles últimos tempos de revolução. Com o
auxílio de equipe do Museu Municipal de Cachoeira do Sul – Patrono Edyr Lima, o
Diário de Antônio Vicente foi editado em 1984 pela Editora da Universidade de
Caxias do Sul, Livraria Sulina Editora e Martins Livreiro Editor.
Em sua homenagem há na
cidade a Rua Comendador Fontoura (Atos e Resoluções da Intendência Municipal nº
125, de 7/4/1912) e a mais antiga escola pública estadual, desde 1915, ostenta
o seu nome.
Clarinda e Antônio Vicente da
Fontoura
em fotografia atribuída a
Luigi Terragno
– cerca de 1856 – Museu Municipal
Pelo inventário procedido logo
depois da morte, chega-se ao montante de bens pertencentes aos Fontoura,
constantes de casas, terrenos, armazéns, escravos e bens móveis em Cachoeira,
bem como propriedade herdada dos pais, o português Antônio Eusébio e sua mulher
Vicência Cândida, em Rio Pardo.
Capa do inventário de Antônio
Vicente da Fontoura – APRS
De suas propriedades em
Cachoeira, situadas na rua principal, então a Rua do Loreto, hoje Sete de
Setembro, há alusão no cadastro de terrenos da Vila Nova de São João da
Cachoeira, obra de João Martinho Buff, de uma propriedade localizada na esquina
da Travessa de São José, hoje Conde de Porto Alegre. Trata-se de um terreno, com
edificação, sob o número 153 à época (1850), hoje ocupado pelo casarão que em
1917 foi adquirido por Djalma Pereira da Silva a Benta Portinho de Araújo,
sobrinha de Antônio Vicente da Fontoura por ser filha de sua irmã Benta, e
igualmente sobrinha de sua mulher Clarinda, que era irmã do pai dela, o General
Portinho.
Cadastro de João Martinho
Buff – 1850 – Arquivo Histórico
No livro CM/S/SE/RCT-002, fls.
29v e 30, consta o registro do título do terreno nº 153, com a cronologia de
sua posse até 24 de março de 1831:
CM/S/SE/RCT-002, fls. 29v e
30 – Arquivo Histórico
Transcrição
do documento CM/S/SE/RCT-002, fls. 29v e 30:
xRegisto
de hum Titulo de Terreno pertencente ao Alferes
Manoel
Joze Pereira da Silva, como abaixo se declara –
Illustrissimo
Senhôr Marechal Governadôr= Diz Umbelina do Espirito Sancto, moradora nesta
Freguezia da Cachoeira que ella quer levantar huma morada de cazas na rua do
Lorêto, em hum terreno; que se acha devoluto, cujo terá noventa e sinco palmos
de frente ao Oeste, com fundos competentes á Leste contra o quintal de Miguel
Pereira, e Damazo dos Sanctos, e se divide pelo Norte com huns terrenos de
Antonio dos Sanctos de Menezes, e pelo Sul fazendo canto para a Rua do Corpo da
Guarda, e como os quer possuir com legitimos Titulos; Pede a Vossa Senhoria
seja servido conceder á Supplicante o mencionado Terreno na forma, que requer=
E receberá Mercê= Informe o Tenente Coronel Commandante da Fronteira de Rio
Pardo= Porto Alegre dez de Janeiro de mil sete centos e noventa e sinco= Estava
a Rubrica do Illustrissimo Mare
[ Anotado em 30]
[ Anotado Informe à margem direita]
Marechal
Governadôr= Informe o Senhor Tenente de Dragoens, Commandante da Cachoeira,
Antonio Joaquim Ribeiro= Rio Pardo seis de Fevereiro de mil sete centos e
noventa e
[ Anotado Inform.am à margem
direita]
sinco=
Camara= Senhor Tenente Coronel Commandante= Obedecendo ao respeitavel Despaxo
de Vossa Mercê, digo que o terreno, que se pede no requerimento juncto me
consta se acha devoluto, e nos termos de se lhe comferir: sendo quanto ao dito
respeito devo, e posso imformar a Vossa Mercê, que mandará, o que fôr servido=
Cachoeira oito de Fevereiro de mil sete centos e noventa e sinco= Antonio
Joaquim Ribeiro= Tenente= Concedo á Supplicante
[ Anotado Desp.o à margem direita]
sem prejuizo de
Terceiro o terreno mencionado neste requerimento= Porto Alegre vinte e quatro
de Fevereiro de mil sete centos e noventa e sinco= Estava a Rubrica do
Illustrissimo Marechal Governadôr=
[ Anotado Pertence à margem direita]
Pertencem os terrenos
mencionados retró ao Senhor Manoel José Pereira; e para clareza lhe passámos o
presente, que assignámos= Caçapava dez de Outubro de mil oito centos e
dezeceis= Manoel Joze da Cruz= Umbelina do Espirito Sancto= He o que se
comtinha hum dito Titulo de terrenos= Cachoeira vinte e quatro de Março de mil
oito centos e trinta e hum= Eu João Jozé da Silva, Secretario da Camara
Municipal o registei, comferi, e assigneÿ.-
[ Anotado no meio da folha]
João
Jozé da Silva
O
terreno em questão foi requerido em 10 de janeiro de 1795 por Umbelina do
Espírito Santo por achar-se devoluto (sem habitação), sendo-lhe concedido o
título em 24 de fevereiro daquele ano. Em 10 de outubro de 1816, o terreno
pertencia a Manoel Jozé Pereira da Silva, estando comprovadamente em sua posse
até 24 de março de 1831, quando foi emitido o registro de título acima
transcrito.
Na sessão da
Câmara do dia 15 de abril de 1847, aparece o registro do requerimento de
Antônio Vicente de uma licença para edificar no referido terreno, então de sua
propriedade, adquirida, segundo consta no cadastro elaborado por Buff, “por doação
de Manoel Jozé Pereira da Silva.” A construção demandou uma questão de
conferência de alinhamento entre a casa “de canto” (esquina) que Antônio Vicente
estava levantando na Rua do Loreto em relação à de Miguel Pereira Simões,
existente na Travessa de São José. O arruador, encarregado da análise, deu
parecer de que a casa de Simões estava em desalinho com a de Fontoura. Em 1850,
quando João Martinho Buff entregou a planta e o cadastro dos terrenos da Vila,
lá está registrado, na Rua do Loreto, esquina da Travessa de São José, o
terreno de nº 153 em nome de Antônio Vicente. Nos fundos desse terreno, o de nº
221, pertencente então aos descendentes de Miguel Pereira Simões.
- Requerimento de AVF pedindo licença para
edificar uma morada de casa em um terreno de sua propriedade na Rua São José,
constante da ata de 15/4/1847:
CM/OF/A-004 – fl. 86v – Arquivo Histórico
Ata de 15/4/1847, fls. 85v
a 86v, CM/OF/A-004:
Aos quinze dias do mes de Abril de mil oito Centos e
quarenta e sete annos, vigecimo sexto da Independencia e do Imperio, nos Paços
da Camara Municipal da Villa da Cachoeira, reunidos seis senhores Veriadores
sob a Prezidencia do Senrº Ver.or Barcellos que declarou aberta a
sessão, e sendo lida a Acta d’antecedente foi aprovada.
[...]
Idem de Antonio Vicente da Fontoura pedindo licença pª
edificar uma morada de Cazas em úm terreno de sua propriedade na rua de S.
Jozé. Teve o despacho do estillo. –
[...]
Por ser dada hora o S.r Pezidente [sic] levantou
a sessão, e por não haver mais do que se tratar, deo por concluida as presentes
Sessoens Ordinarias; do que para constar lavrei esta Acta em que assignarão
perante mim Estevão Candido de Carvalho Secretario que o escrevÿ.=
João Antonio de Barcellos
Fausto An.to da
Cruz Brill.te
João de Souza Dias.
Joze Martins Beltrão.
- Em ata de 13/4/1849, fls.
159 a 160v, CM/OF/A-004:
CM/OF/A-004, fl. 159 – Arquivo Histórico
2ª
Secção ordinaria de 13 de Abril de 1849 –
Aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e quarenta
e nove annos, vigecimo oitavo da Independencia e do Imperio, nos Paços da
Camara Municipal da Villa da Cachoeira, em secção ordinaria, reunidos cinco
Senhores Veriadores, a saber: Coelho Leál Beltrão, Godoes, Roiz, e Galvão,
faltando com cauza participada os Veriadores, Coelho Leal (digo) D.or
Sª Goulart, e Barcellos, sob a Presidencia do Veriador Coelho Leal, que
declarou aberta a secção. Lida a Acta da antecedente, foi aprovada.
[...]
Por
proposta do Senr.” Veriador Presidente, a Camara resolveo que se chamace
perante ella o Fiscal e arruador para comparecerem as [dez – borrado] horas do
dia na secção d’amanhaã, pª a informarem sobre o alinham.to da casa
que está edificando Antonio Vicente da Fontoura, na rua do Loureto. Por ser
dada a hora, o S.r Presidente levantou a secção, e para constár se
lavrou a prezente Acta em que assignou a Camara, perante mim Fabiãno Perª da
Silva, Secretario que a escrevÿ. –
Alexandre Coelho Leál
João José Roiz
Jacintho Franco de Godoy –
João Antonio Galvão
Joze Martins Beltrão.
- Na ata de 14/4/1849, fls.
160v a 161, CM/OF/A-004:
CM/OF/A-004, fl. 160v – Arquivo Histórico
3ª
Secção ordinaria de 14 de Abril de 1849.-
Aos Quatorze dias do mez de Abril de mil oito centos e
quarenta e nove annos, vigecimo oitavo da Independencia e do Imperio, nos Paços
da Camara Municipal da Villa da Cachoeira, em secção ordinaria, reunidos cinco
Senhores Veriadores, a saber: Coelho Leal, Miz.’ Beltrão, Godoes, Roiz.’, e
Galvão, faltando com cauza, os Veriadores D.or Sª Goulart, e
Barcellos, sob a Presidencia do Veriador Coêlho Leál [sic], que declarou aberta
a secção. Lida a acta da antecedente, foi aprovada.
[...]
Comparecerão,
o Fiscal, e arruador desta Villa, que forão chamados para responderem sobre o
alinham.to da caza que está edificando Antº Vicente da Fontrª na rua
de Loureto; foi dito pelo o arruador que p.r querer pôr em esquadria
a dita caza que faz canto, p.r isso teve de sahir fora do
alinhamento da caza de Miguel P.ª, que não acha estár bem alinhada; e não
ficando a Camara saptisfeita com o que respondeo o arruador, p.r
proposto do S.r Veriador Godoes, resolveo hir até o lugar onde se
está edificando a dita caza pª melhor enteirar-se, e alÿ chegada, conheceo que
o mais conveniente hera ficar pelo alinhamento dado pelo arruador.
[...]
Veio a
meza outro requerimento D. Luiza Ilha, com a informação do Secretario, de se
lhe dever a quantia de 24$000 r.s pela criação da exposta Clara de
ceis mezes vencidos athe 18 de Março do corr.e anno: A Camara pôz=
o= pague-se – Por ser dada a hora, o Senr.” Presidente levantou a secção, e
para constár se lavrou a presente Acta em que se assignou a Camara, perante mim
Fabiãno Perª da Silva, Secretario q.’ a escrevÿ –
Alexandre Coelho Leál
João José Roiz
Jacintho Franco de Godoy –
João Antonio Galvão
Joze Martins Beltrão.
Clarinda Francisca Porto, a
viúva de Antônio Vicente, faleceu em 14 de abril de 1877. Abatida pelo câncer
de útero, vivia na companhia da filha Vicência Cândida da Fontoura Araújo e do
genro José Antônio Machado de Araújo, que foi seu inventariante, na morada de
casas de residência da Rua Sete de Setembro (484 e 500), avaliada por ocasião
do inventário de Antônio Vicente da Fontoura em 4:000$000 de réis, ficando como
sua parte a importância de 3:467$000 e os restantes 266$500 para os filhos Antoninha
e os menores Luzia (falecida pouco depois) e o caçula Tito Castilhos.
Quando da sua morte, a casa
pertencia a José Antônio Machado de Araújo, o genro, casado com Vicência
Cândida. Comerciante de posses, Araújo era proprietário da casa comercial José
d’Araújo & Filho, liquidada em 1907, quando então se aventurou em empresa
agrícola para plantio de arroz. A morte de José Antônio Machado de Araújo se
deu no ano seguinte, 1908.
Inventário de Clarinda
Francisca da Fontoura – APRS
Cinco anos
depois da morte da mãe, Vicência faleceu. José Antônio, o viúvo, desposou, em
segundas núpcias, a prima de Vicência, Benta da Fontoura Portinho (filha do
General José Gomes Portinho e de Benta da Fontoura Portinho) que, em 1917,
vendeu a casa para Djalma Pereira da Silva pela quantia de oito contos de réis.
(O Comércio, 20/6/1917, p. 1). A casa em questão hoje toma os números 484 e 500
na Rua Sete de Setembro (antiga Rua do Loreto), esquina com a Rua Conde de
Porto Alegre (antiga Rua do Corpo da Guarda e Travessa de São José).
Jornal O Commercio,
20/6/1917, p. 1 – Arquivo Histórico
Em 8 de fevereiro de 1928, Djalma
Pereira da Silva vendeu a Eduardo Vieira da Cunha uma casa e respectivo
terreno, situado nesta cidade, na esquina das ruas Sete de Setembro com Conde
de Porto Alegre, medindo casa e terreno na face da Rua Sete de Setembro,
noventa e cinco palmos por cento e oitenta dito de frente a fundos;
dividindo-se: por um lado e fundos com os vendedores; havido por compra a D.
Benta Portinho de Araújo, conforme certidão atualizada emitida pelo Ofício do
Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul em 12 de abril de 2018.
Certidão atualizada –
Registro de Imóveis – 12/4/2018
Diante da
referida carência de bens materiais que comprovam a história do Comendador
Antônio Vicente da Fontoura, bem como de seu cunhado General Portinho, figuras
ímpares, com passagens marcantes na revolução farroupilha e, no caso de
Portinho, também na Guerra do Paraguai, torna-se imprescindível que seja
mantida como inventariada a casa sob número 00048, hoje ocupando os números 484
e 500, tendo, portanto, inegável e relevante valor histórico enquanto sítio
outrora habitado/frequentado por tão relevantes figuras.
Além da
comprovada relevância história, reputa-se a manutenção da referida casa em
razão de estar ela encravada no centro histórico e compor a paisagem de
casarões que outrora pertenceram a figuras exponenciais da vila/cidade, cuja
reunião tinha como polo a Igreja Matriz, por muito tempo a maior e mais
importante edificação urbana.
Mirian R. M. Ritzel,
5/4/2018.
Fontes consultadas:
- Acervo documental do Arquivo Histórico – Fundo
Câmara Municipal
- Acervo documental do Arquivo Público do Rio Grande
do Sul – APRS – Fundo Inventários
- FONTOURA, Antônio Vicente da. Diário. EDUCS, Sulina, Martins
Livreiro, 1984.
- Folheto Antônio
Vicente da Fontoura – O emissário da República Riograndense – Museu
Municipal de Cachoeira do Sul – Patrono Edyr Lima, 1985
- Inventário dos Bens Culturais de Cachoeira do
Sul. SPHAN/Pró-Memória e Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural –
COMPAHC, Cachoeira do Sul, 1989.
- MOREIRA, Paulo Roberto Staudt e outros. A Morte do Comendador. Eleições,
Crimes Políticos e Honra (Antonio Vicente da
Fontoura, Cachoeira, RS, 1860). Editora UNISINOS, São Leopoldo, 2016.
- PORTO, Aurélio. Publicações do Arquivo Nacional.
Notas ao Processo dos Farrapos. Vol. XXIX, 1933, pp. 483 a 485.
Integrantes da comissão de análise histórica:
- Ione M. S. Carlos - COMPAHC
-
Maria
Lúcia Mór Castagnino – Arquivo Histórico
-
Mirian R.
M. Ritzel – Arquivo Histórico/COMPAHC
-
Neiva
Köhler – Arquivo Histórico
-
Osni
Schroeder – COMPAHC
-
Thiago F.
Cazarotto - COMPAHC
Abril de 2018.
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